Bebida alcoólica BR – QUEBEC Home › Fórum › Informações Gerais › Utilidades › Bebida alcoólica BR – QUEBEC Este tópico contém 1 resposta, 2 vozes e foi atualizado pela última vez 14 anos, 6 meses atrás por Carlos_Santos. Visualizando 1 resposta da discussão Autor Posts 12 de agosto de 2011 às 20:55 #7588 rodersParticipante Olá à todos! Gostaria de uma informação. Um amigo (que mora em Montréal) me pediu que eu levasse para ele uma garrafa de 51 quando eu fosse visitá-lo, há a necessidade de declarar a bebida? ou é proibido? Grato Roder´s 15 de agosto de 2011 às 14:02 #46484 Carlos_SantosParticipante Ola Roders, declare na alfandega, vc tem direito at/ um certo limite. Isso vc pode ver com calma aqui: http://www.cbsa-asfc.gc.ca/publications/pub/bsf5082-fra.html e aqui sobre bebidas em geral: http://www.cbsa-asfc.gc.ca/publications/pub/bsf5082-fra.html#s5x1 Autor Posts Visualizando 1 resposta da discussão Você deve fazer login para responder a este tópico. Entrar Nome de usuário: Senha: Mantenha-me autenticado Entrar