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- Este tópico contém 5 respostas, 3 vozes e foi atualizado pela última vez 13 anos, 4 meses atrás por Carlos_Santos.
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6 de agosto de 2011 às 16:58 #7569berlotaParticipante
Eu estava lendo sobre “dar baixa” no CPF, que tem até 10 meses depois que saiu do país. Mas lendo as instruções, se não me engano, lí algo sobre ter que ir pessoalmente em algum posto para deixar o CPF “desligadpo” e não precisar ficar fazendo impostio de renda todo ano…
Pergunto pra galera que já foi pro Quebec se fizeram isso daí ou como foi?
Já agradeço a mensagem que o Carlos Santos vai escrever :bigups: -
6 de agosto de 2011 às 17:45 #46292I_T_AParticipante
Berlota,
nunca ouvi sobre dar baixa no CPF e muito menos o prazo que você informou (sempre bom citar a fonte). O que posso te dizer por experiência é que você tem que fazer a Declaração de Saída Definitiva do País junto a Receita Federal, uma vez que deixa a condição de ser residente no país. Dê uma olhada no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFSaida2011/orientacoes.asp) que vai achar mais detalhes de como funciona.
OBS: Ainda não terminei meu processo e portanto ainda não estou no Canada, mas tive que fazer o mesmo quando morei fora antes.
Abs.
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6 de agosto de 2011 às 22:36 #46294berlotaParticipante
Mas é acho que é isso mesmo, declaração de saida definitiva. Mas achei que o cpf ficasse tipo congelado.
Mas quando moraste fora essa declaração foi feita aqui no Brasil ou depois de sair pela internet?@I_T_A wrote:
Berlota,
nunca ouvi sobre dar baixa no CPF e muito menos o prazo que você informou (sempre bom citar a fonte). O que posso te dizer por experiência é que você tem que fazer a Declaração de Saída Definitiva do País junto a Receita Federal, uma vez que deixa a condição de ser residente no país. Dê uma olhada no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFSaida2011/orientacoes.asp) que vai achar mais detalhes de como funciona.
OBS: Ainda não terminei meu processo e portanto ainda não estou no Canada, mas tive que fazer o mesmo quando morei fora antes.
Abs.
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7 de agosto de 2011 às 02:01 #46297Carlos_SantosParticipante
Ola Berlota,
@berlota wrote:
…Pergunto pra galera que já foi pro Quebec se fizeram isso daí ou como foi?
depende muito do que vc deixa ai no Brasil, como ainda tenho alguns negocios pendentes ainda nao fechei o botequim…
A saida definitiva do Pais, deve ser feita junto com o IR no ano que vc desejar fechar as contas ai…..
@berlota wrote:
…Já agradeço a mensagem que o Carlos Santos vai escrever :bigups:
;-)
so respondo quando tenho algo a dizer ;-)
Abraços
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7 de agosto de 2011 às 02:28 #46298I_T_AParticipante
Berlota,
quando sai não sabia disso e fui fazer algum tempo depois. Não me lembro quanto tempo depois e se tive algum tipo de multa. Desculpa não conseguir ajudar mais.
Carlos,
pelo que entendi no site da Receita Federal (endereço acima) não é bem assim. Você tem que obrigatoriamente declarar que saiu do país até no máximo FEV do ano seguinte em que sua condição virou de ‘não residente’. Pelo que vi na página e no endereço do item ‘Disposições Gerais’, o que acontece é que se você continua tendo algum tipo de renda no Brasil (aluguel, investimentos, etc), mesmo sendo não residente e tendo feito a declaração de saída definitiva você tem que continuar declarando os seus ganhos no brasil e pagando os impostos aqui. Bom não sou conhecedor do mundo tributário e fiscal, mas foi o que entendi da minha pesquisa e pela experiência.
Abraços.
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8 de agosto de 2011 às 16:53 #46327Carlos_SantosParticipante
Ola I_T_A,
vc tem razao. Aqui estao as informacoes oficiais incluindo o prazo de tempo para fazê-lo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/declaracao-saida-definitiva.htm
Pelo visto vou ter de pagar uma multa ;-(
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/declaracao/multa-atraso-entrega.htmObrigado pela correcao.
O que fiz foi deixar um procurador para resolver pendências na justica do trabalho e por isso ainda nao entreguei a saida definitiva…
ATenciosamente
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