Acabei de acessar o site do MICC para ver como estão os formulários e anexos e vi que esse formulário que você tem dúvida só deve ser enviado caso você seja atualmente casado, como o Carlos disse anteriormente.
Como ele é um dos anexos do formulário principal, ele só deve ser preenchido caso necessário: “Déclaration des époux ou conjoints de fait (PDF, 58 Ko), s’il y a lieu” — negrito por minha parte.
Só pra confirmar o que todos já disseram acima, não é necessário enviar esse formulário. Eu também sou solteira, não o enviei e não recebi correspondência alguma pedindo correção ou envio do mesmo.
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