Home › Fórum › Processo de Imigração › Processo Québec – 2ª Parte – Federal › Formulários › Appendice A – Liste de contrôle – TRADUÇÃO JURAMENTADA.
- Este tópico contém 7 respostas, 4 vozes e foi atualizado pela última vez 13 anos, 7 meses atrás por luschurt.
-
AutorPosts
-
-
23 de setembro de 2009 às 01:09 #6737AnonymousParticipante
Pessoal,
Estou preenchendo os documentos do processo federal porém estou com uma dúvida em relação ao primeiro parágrafo do Appendice A – Liste de contrôle: “Les certificats de police doivent être des originaux. Si les documents sont rédigés dans une langue autre que le français ou l’anglais, vous devez présenter une traduction certifiée ainsi q’une copie des originaux.”
Dúvida: Um membro da comunidade me informou que o pessoal não está fazendo a tradução juramentada para o francês do atestado de antecedentes criminais e estão enviando os documentos assim mesmo sem problemas algum. Isto procede? No site oficial http://www.cic.gc.ca não encontrei nada a respeito disso, pelo contrário, você deve fazer a tradução juramentada.
Não sei o que fazer….. Preciso ou não traduzir para o francês? Quais documentos? Somente o atestado de antecedente criminal?
Agradeço desde já a ajuda de vocês!!! :D
-
23 de setembro de 2009 às 01:21 #37068mscoleseParticipante
Carol
Não conheço ninguém que tenha enviado os documentos com tradução.
No post “Novas dúvidas – Formulários Parte Federal” eu estava com esta mesma dúvida e o Carlos respondeu. Se te ajudar aí segue:Enviada: Dom Ago 16, 2009 2:41 pm Assunto: Re: Novas dúvidas – Formulários Parte Federal
De fato o link informado é o bom, porém atençao ao detalhe:“…Il y a deux autres programmes pour les travailleurs qualifiés voulant obtenir la résidence permanente :
les candidats des provinces; et
les travailleurs qualifiés du Québec
….”e seguindo o link “les travailleurs qualifiés du Québec” em http://www.cic.gc.ca/francais/immigrer/quebec/demande-trousse.asp
se chega à lista que nos concerne (Québec).
e o Guia indicado é outro: Guide pour les travailleurs qualifiés du Québec (IMM Q7000) em http://www.cic.gc.ca/francais/pdf/trousses/guides/FQ7.pdf
Boa sorte :oops:
-
23 de setembro de 2009 às 21:40 #37084Carlos_SantosParticipante
Veja o o topico:
Antecedentes criminais traduzidos ? em
http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=996
Respostas dadas pelo Consulado – Documentos em
http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=2963boa sorte
-
24 de setembro de 2009 às 09:04 #37088AnonymousParticipante
Obrigado MSCOLESE e Carlos_Santos!
Li os tópicos citados acima e entendi o seguinte:
1- NÃO é necessário realizar a tradução juramentada para o FRANCÊS;
2- Pode-se utilizar as certidões extraídas dos respectivos sites da Internet:
a) Polícia Federal – Certidão de Antecedentes Criminais: http://www.dpf.gov.br/
b) Polícia Civil – Atestado de Antecedentes Criminais: http://www2.ssp.sp.gov.br/ATESTADO/
c) Justiça Federal – Certidão de Distribuição: http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/Nota: Os atestados da Polícia Civil e Justiça Federal você deve emitir um documento para cada estado que você morou mais de 06 meses.
3- A validade para todos os documentos citados acima é de 03 meses! Portanto devemos emitir somente quando formos enviar os documentos para o processo Federal.
Caso esteja equivocado, por favor me corrijam!
Jeff -
24 de setembro de 2009 às 19:55 #37102mscoleseParticipante
Jeff
É isso aí…só que alguns desses antecedentes (não recordo qual agora) tem validade de 30 dias, portanto o ideal é retira-lo assim que for enviar a documentação.Bonne Chance
Milene
-
26 de setembro de 2009 às 11:21 #37124AnonymousParticipante
Obrigado Milene!
Hoje vou tentar terminar o preenchimento de todos os formulários, juntar com os antecedentes criminais e enviar para o consulado.
A gente fica na maior ansiedade, né!
Obrigado pela ajuda! :P
??????????? – Pedido exames médicos:
??????????? – Endereço E-cas:
??????????? – Envio do Processo Federal
16/09/2009 – CSQ em mãos!!!
23/07/2009 – Envio DCT p/ São PauloJeff
-
6 de maio de 2011 às 17:25 #44599luschurtParticipante
Oi galera!
Seguinte, enviei um e-mail para o consulado, perguntando se há mesmo a necessidade de enviar a tradução juramentada dos documentos no processo federal, e me responderam que não precisa não!!
Segue o e-mail:“
Prezada Sra.,A princípio, apenas cópias dos documentos em português são necessárias. Apenas os antecedentes criminais devem ser originais. Caso o oficial de imigração julgue necessário apresentar tradução de algum documento, avisaremos posteriormente.
Sincerely / Atenciosamente,
Visa and Immigration Section
Consulate General of Canada / Consulat Général du Canada
Av. Nações Unidas,12.901 CENU Torre Norte – 16o andar
04578-000 São Paulo – SP Brazil/Brésilhttp://www.brasil.gc.ca / http://www.brazil.gc.ca / http://www.bresil.gc.ca
From: **********
Sent: quarta-feira, 4 de maio de 2011 09:59
To: SPALO (IMMIGRATION)
Subject: Dúvidas sobre documentação do processo federalBom dia!
Para a parte federal do processo de imigração para o Quebéc, é necessário enviar a tradução juramentada ou posso enviar somente os originais em português? Pergunto pois li muitos relatos onde não foi necessário traduzi-los.
Outra dúvida, a certidão de antecedentes criminais emitida pela internet, no site da polícia federal, é válida para o processo ou preciso solicitar este documento pessoalmente?
Muito obrigada.
Espero ter ajudado, pois ainda estava com medo de mandar os docs sem tradução e ter problemas depois.
Bjos!
-
6 de maio de 2011 às 18:14 #44581Carlos_SantosParticipante
Obrigado Lu pela atualizacao da informacao!
-
-
AutorPosts
- Você deve fazer login para responder a este tópico.