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- Este tópico contém 10 respostas, 6 vozes e foi atualizado pela última vez 17 anos, 8 meses atrás por agomes.
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6 de março de 2007 às 00:41 #4622admatsParticipante
olá caros colegas,
vi alguns tópicos sobre a qualifição profissional e não vi alguem que se enquadra na minha situação então resolvi postar…
bom a minha dúvida é o seguinte: sou empresário e tenho firma resistrada em meu nome a 4 anos, como poderei comprovar a minha qualificação profissional?será que alguem pode tirar minha dúvida?
abraço a todos
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6 de março de 2007 às 11:18 #14179Carlos_SantosParticipante
seja bem vindo ao nosso forum!
quanto à…
@admats”;p=”6304 wrote:sou empresário e tenho firma resistrada em meu nome a 4 anos, como poderei comprovar a minha qualificação profissional?
como empresário você prova sua experiência através do contrato social de sua firma, do Imposto de Renda dos anos anteriores, etc…
porém se você irá se candidatar ao processo de trabalhadores qualificados, você precisa procurar sua profissão, administrador de empresas, por exemplo, ou qualquer outra profissão que é necessária para enfrentar este processo!
entendeu?
experiência profissional está relacionada a profissão de formação!
Você pode ser professor de educação física e ter experiência de anos em TI, mas não a formação necessária para exercer esta profissão (TI)! isso é complicado! :x
boa sorte!
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6 de março de 2007 às 14:55 #14184AleBHZParticipante
Olá,
eu fiz isso aí que o Carlos Luís escreveu.
Enviei o contrato social da empresa, cartao de CNPJ, declarações de clientes, cópias de notas fiscais, meu IR de pessoa fisica e juridica (tudo xerox).
No dia da entrevista vou levar tudo original.
Como não tenho carteira assinada, as declarações dos clientes e meu portifolio vão ajudar a comprovar a experiência.Abraços,
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9 de março de 2007 às 01:36 #14253admatsParticipante
Obrigado pela dica!!!
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27 de março de 2007 às 16:27 #14844milagabimeloParticipante
Sou formada em direito, mas não tenho OAB, será que isso pode empatar algo? ja que lah eu nunca poderei ser advogada mesmo tendo OAB? eles so consideram profissionais os que estão inscritos na respectiva ordem?
Emília
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27 de março de 2007 às 18:32 #14852Carlos_SantosParticipante
se vc está falando que vc nunca trabalhou como advogado no Brasil, por isso nunca precisou da OAB, como vc vai provar sua experiência profissional ???
ou você está falando da respectiva OAB quebecois ….. que é OBRIGATÓRIA para exercer sua profissão no Québec?
não entendi muito bem sua pergunta 8O
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27 de março de 2007 às 19:44 #14854DanieleParticipante
Carlos, apenas um esclarecimento: há várias formas que um advogado tem para exercer a profissão em direito, uma delas é como advogado e aí sim, precisaria da inscrição na ordem. Outra, seria ocupar, por exemplo, um cargo no serviço público onde a exigência para a investidura no cargo seja a formação em direito. Se ele é um servidor público nessa condição acima, na maioria das vezes (pra não dizer sempre!) não é necessário a inscrição na ordem e sim o diploma em direito, mesmo porque, um servidor público não pode exercer a advocacia como advogado.
Logo, a inscrição na OAB é um dos meios para se comprovar a experiêcia profissional de um profissional do direito.
Não sei se fui clara ou se compliquei mais ainda!! :?
Abraços, Daniele.
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27 de março de 2007 às 20:34 #14860Carlos_SantosParticipante
Daniele,
o que vc disse eu entendi sim, alias nenhum funcionário público precisa de ordem profissional no Brasil para exercer sua função!
atenciosamente
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28 de março de 2007 às 00:00 #14869milagabimeloParticipante
Oi de novo, obrigada pelas respostas!! Mas esclarecendo, sou formada em direito ha menos de tres meses, ou seja, ainda vou tirar a OAB, realmente nunca trabalhei, apenas estagiei, por isso a perguntei se precisava mesmo tirar OAB, e se o estagio serve pq eh o q eu entendo nesse tópico do teste:
(This experience may include on-the-job training or specialized internships recognized by a diploma.)
Será que estou equivocada?Emília
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28 de março de 2007 às 14:08 #14897Carlos_SantosParticipante
Emília,
acredito que não! vc não esta equivocada! :)
estágio vale sim… se for na área de formação, com 30 horas, remunerado, etc…
acredito que não havia entendido o fato de vc ser recém-formada !!! só isso…
boa sorte
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11 de abril de 2007 às 17:51 #15454agomesParticipante
Ôpa… então aí vai a minha dúvida:
Sou formada em Direito desde 2002. Fiz estágio em 1998/99/00. Ou seja, 07 anos atrás. Depois disso trabalhei em outras áreas (administrativa)…. e aí? Será que tem problemas? Tenho experiência profissional desde 1998, mas em outras áreas…
Se alguém puder me responder, agradeço.
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