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- Este tópico contém 27 respostas, 15 vozes e foi atualizado pela última vez 10 anos, 3 meses atrás por Biafabi.
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20 de maio de 2006 às 17:46 #4133macielviniciusParticipante
Oi Adriana
Estou com uma dúvida em relação a documentação a ser enviada ao Governo Federal. Tem escrito no documento “Serão apenas os originais os antecedentes criminais” mas estou com dúvida sobre o Certificado de Quebec. É o original ou cópia? Vc sabe quando devemos dar o original? São pequenos detalhes que fico preocupado.
Abraços -
20 de maio de 2006 às 21:25 #8864Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá,
Qdo for dar entrada no Processo Federal vc terá que enviar o CSQ original via própria deles, vem escrito logo embaixo do documento qual é a sua via e qual é a deles, e os antecedentes também devem ser os originais, o resto dos documentos são cópias simples mesmo.
Abraços,[/align]
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23 de novembro de 2006 às 02:37 #10541JeffersonAVParticipante
Olá,
procurei pelo fórum e não achei… talvez se tivesse procurado de forma mais detalhada, talvez achasse… mas vamos lá, estou com DUAS dúvidas.
1) No processo por Québec, hora nenhuma eles pedem traduções “certifiée” de nossos documentos em português (ou das cópias dos mesmos)… mas eu estava lendo os formulários para o processo Federal, e num deles está escrito:
“Si vos documents sont rédigés dans une autre langue que le français ou l’anglais, vous devez joindre une traduction notariée (certifiée) avec une copie des originaus.”
Quem já mandou os documentos para a Etapa Federal fez estas traduções? São realmente obrigatórias para quem iniciou o processo por Québec?
2) No “APPENDICE A: liste de contrôle”, tem 3 páginas (A-7,8 e 9) que aparecem do nada, sem nenhuma informação anterior a elas, com o título “État des biens personnels”… vocês preencheram estas páginas e mandaram junto com seus documentos? Elas são obrigatórias para enviar ao consulado para os candidatos de Québec?
Como aqui no fórum tem várias pessoas que já mandaram os documentos Federais, acho que não será muito difícil eu obter estas informações…
ABraços,
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23 de novembro de 2006 às 11:58 #10546Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Jefferson,
Leia a discussão Formulários Fase Federal
Em relação ao formulário “État des biens personnels” leia o Guia FQ7 que você verá que em nehum momento é pedido para preencher esta parte pois destina-se ao Processo Federal Direto.
Abraços,[/align]
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23 de novembro de 2006 às 13:01 #10548JeffersonAVParticipante
Obrigado pelas dicas, Adriana.
Abraços, :)
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23 de novembro de 2006 às 16:38 #10553Dri_TorresParticipante
[align=justify]Olá Jefferson,
De nada, estamos aqui para isso!!
Abraços,[/align]
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16 de fevereiro de 2009 às 17:28 #34052sabrinaxgimeneParticipante
Mega dúvida, estou começando a preencher os formulários para dar entrada no dia de minha entrevista (farei a entrevista dia 01-04 – e espero sair de lá com o CSQ e assim ir pessoalmente deixar meus dctos).
Pode parecer ridículo a minha dúvida… mas minha cabeça está pegando fogo de tantas dúvidas em relação ao que enviar para a parte Federal… estava vendo no guia e lá tem umas páginas cujo tópido é: “État de biens personnels” Isso devemos enviar junto? 8O. Se alguem me ajudar com uma luz ficarei muito grata! :D
Bom fico no aguardo! Quanto ao envio das cópias… são somente as do passaporte, certidão de nascimento…. não precisamos mandar as cópias das certidões de cursos, e comprovantes de trabalhos anteriores né?
Obrigada Pela ajuda!
Bonne Chance!!!!
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16 de fevereiro de 2009 às 18:45 #34054Carlos_SantosParticipante
sugiro a leitura dos topicos e artigos:
- – Declaração de bens em
http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&t=1518– :: Como preencher os Formulários – Federal :: em
http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Content&pa=list_pages_categories&cid=4– :: Passo a Passo do Processo de Imigração para o Québec :: (pagina 3) em
http://www.brasilquebec.com/brasilquebec/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=2&page=3Boa leitura
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17 de fevereiro de 2009 às 13:35 #34066sabrinaxgimeneParticipante
Muito Obrigada Carlos, realmente foi falta de tempo de pesquisar mais na comunidade!
:D
Bisous -
14 de julho de 2010 às 12:20 #39985AnonymousParticipante
Gente,
As pessoas que são casadas precisam apresentar a certidão de nascimento ou apenas a de casamento? Alguém já passou por isso?
A nossa certidão de nascimento ficou no cartório onde casamos…. precisamos ir atrás de uma 2a via?
Abs
Liliana -
14 de julho de 2010 às 13:34 #39995tecotaParticipante
Oi Liliana, Td bem?!
Eu também tive esta dúvida quando enviei as informações, pois minha certidão tb ficou no cartório. Por isso enviei apenas a certidão de casamento e foi exatamente isso que me foi solicitado.
Espero ter ajudado
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14 de julho de 2010 às 22:40 #40012AnonymousParticipante
Oi Tecota,
Estava apreensiva sem ter certeza se era isso mesmo. Não gostaria de atrasar meu processo por falta de documento.
Obrigada pela resposta.!!!
Abs
Liliana -
29 de julho de 2010 às 22:59 #40345Rogerio e JuliParticipante
Olá amigos.
Uma pergunta pra quem está indo pelo processo do Québec e enviou os documentos para o processo federal mais recentemente e já recebeu a carta acusando o recebimento (ou seja, os documentos estavam corretos).
Gostaria de saber se é necessário traduzir por tradutor juramentado a certidão de nascimento, casamento, identidade, cpf e passaporte ou mais algum.
Gostaria tb de saber se é necessário certificar as cópias destes documentos (levar a cartório para reconhecer firma, como dizem)
Estou perguntando isto pq parece que não é assim, que o consulado aceita documentos em português e sem reconhecimento em cartório, mas ainda não tenho certeza, pois no kit isto parece que é pedido.
Obrigado desde já pela ajuda.
Rogério. -
29 de julho de 2010 às 23:11 #40346Carlos_SantosParticipante
Rogério,
nao precisa.
Se quiser ver os testemunhos dos colegas basta ler os depoimentos aqui no forum!
Atenciosamente
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29 de julho de 2010 às 23:15 #40347Rogerio e JuliParticipante
Oi Jean.
Obrigado pela prontidão em responder.
Eu vasculhei o forum e achei respostas, mas sabe como é… como são relativamente
antigas eu pensei que algo poderia ter mudado.
Valeu mesmo.
Tudo de bom pra vc e até breve. -
29 de julho de 2010 às 23:52 #40348AnonymousParticipante
Oi Rogério e Juli,
O que achei mais estranho nesse processo todo é que várias coisas que estão escritas nos sites não são necessárias. Por ex: não precisa autenticar as cópias, nem traduzí-las. Não precisa nem do RG nem do CPF, como identificação vc deve usar o passaporte.
Meio louco isso, mas pelo menos facilita nossa vida.
Boa sorte para vcs!
Abs
Liliana -
30 de julho de 2010 às 00:50 #40351Rogerio e JuliParticipante
Oi Liliana, tudo bem?
Pois é, também acho contraditório, acho que confunde sem necessidade algo que
já é complexo, mas….Enviei um email ao consulado pra entender o que é e o que não é necessário.
Espero que eles me respondam em breve.
Vou postar aqui o que eles responderem.
Abraço e boa noite.
Rogério. -
21 de novembro de 2011 às 02:49 #48256eduardohlParticipante
Olá,
Li o guia passo a passo e diversas mensagens no fórum porém ainda estou inseguro em relação a um item dos documentos.
No item 6. Études formation qualifications e no item 7. Expérience de travail, não há um checkbox (Q) do Québec. Aparentemente pelo que está no passo a passo e nos materiais não precisa enviar nada disso, mas mesmo assim gostaria de saber se alguém poderia confirmar essa informação.Gostaria de saber também se preciso preencher o État de Biens Personnels. Sei que a pergunta ja foi feita e respondida nesta mesma thread, porém os links que foram indicados não estão funcionando mais, não sei se foi por causa da atualização do fórum ou se foram removidas!
Agradeço desde já a atenção,
Eduardo Lomonaco -
21 de novembro de 2011 às 17:20 #48259mrodolfoParticipante
Puxãozinho de orelha básico: lembram quando o professor dizia que interpretação do texto fazia parte da prova? Se o material oficial não tem check box do Québec no item e, para complementar, o passo-a-passo diz que é para preencher apenas o que tem check box, não era para ficar na dúvida, concordam?
Vamos lá, reforçando: tem que enviar os documentos apenas aqueles com check box para o processo do Québec.
Para o processo de Québec, não é necessário enviar o État de biens personnels.
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21 de novembro de 2011 às 17:30 #48260eduardohlParticipante
Oi Rodolfo,
Agradeço pela resposta! Desculpe pela pergunta recorrente! É que fico muito apreensivo de enviar alguma documentação errada e de repente, passar alguns meses a mais esperando o resultado!
Mas lição aprendida e sempre procurando bem antes de perguntar.
Atenciosamente,
Eduardo Lomonaco -
22 de novembro de 2011 às 20:39 #48275kilzaParticipante
Por favor, alguém sabe onde encontro o tal E-cas? Eu não encontro, e olha que leio bastante…se ualguém puder responder….Vou dar entrada no federal no final do mês.Obrigada
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22 de novembro de 2011 às 20:43 #48276mrodolfoParticipante
What about googleing it?
http://www.google.ca/search?aq=f&gcx=c&sourceid=chrome&ie=UTF-8&q=e-cas
Have fun!
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22 de novembro de 2011 às 22:17 #48280Carlos_SantosParticipante
este ECAS aqui?
Página Principal ‹ Processo de Imigração ‹ Processo Québec – 2ª Parte – Federal ‹ E-CAS
http://www.brasilquebec.com/forum-cbq/24.htmlleia um pouco antes de alimentar esperancas ;-)
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16 de março de 2012 às 15:06 #51465maniaterParticipante
Amigos, estou com uma dúvida e gostaria de ouvir a opoinião de vocês.
Na minha habilitação o nome da minha mãe está escrito errado (ao invés de Silva está Silvfa). A tradutora acabou de me manar um e-mail perguntando se vou realmente usar esse documento, destacando que ela não tem poderes pra corrigir o erro.
Estou pensando em mandar a minha carteira da OAB. Nela vem o brasão da república, além de ter escrito “identidade civil para todos os fins legais”, “identidade de advogado”, “tem fé pública em todo o território nacional” e “uso obrigatório”.
Adianto que usar o meu RG do Rio de Janeiro também não vai resolver o problema, pois ele é bastante antigo (na época eu tinha 12 anos) e, portanto, minha assinatura e foto são muito diferentes.
Acabei de preencher todos os formulários e na próxima semana vou mandar tudo pro Candá. -
16 de março de 2012 às 15:11 #51466maniaterParticipante
Então, só pra concluir o post anterior, questiono: posso usar minha carteira da OAB como identidade nacional e enviá-la pro Candá com o processo federal?
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19 de março de 2012 às 13:45 #51511SANDROMSParticipante
“identidade civil para todos os fins legais”
Baseado nessa afirmação a carteira da OAB pode ser fornecida como identidade.
Sandroms -
Os Patos Migram em Bando -
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30 de julho de 2014 às 21:01 #121710Marie_2012Participante
Pessoal, boa noite, estou montando os documentos do processo federal antecipado, porem a data de envio dos documentos para 1 etapa foi em 10/2011, alguém sabe se sera necessário o TEF/TCF ou qualquer outro tipo de comprovação de Frances, porque na nossa época era apenas por pontos.
Obrigada
Maria. -
24 de setembro de 2014 às 10:52 #121893BiafabiParticipante
Olá pessoal!!
Estou preparando os documentos para o federal e gostaria de saber se ainda é válido enviar carteira de motorista como documento de identidade. É aceito pelo CIC? Vi que alguns enviaram, mas as informações são antigas por isso fiquei na dúvida… Meu RG é muito antigo e no formulário eles pedem data de validade do documento, e só a habilitação tem essa data. Alguém mais fez dessa forma?
Abração galera!
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