Orçamento 2006 e Taxa de Residência Permanente
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Ontem ao ler os jornais, todos anunciavam o Orçamento 2006 do Governo Conservador. Para quem não se lembra, o Partido Conservador na ocasião das últimas eleições federais, prometeu diminuir à metade a Taxa de Direito de Residência Permanente, dos atuais (ou melhor, antigos) Can$ 975,00.
Sinceramente, achava que, diante da inexpressiva manifestação sobre a imigração no Discurso do Trono – momento onde o novo governo anuncia suas diretrizes gerais –, tal promessa não seria cumprida, ao menos não de imediato.
Felizmente, seguindo o antigo lema dos Liberais – “Promessa feita, promessa cumprida” – a referida taxa caiu para Can$ 490,00, a contar das zero hora do dia 03 de maio de 2006, havendo ainda a proposta de chegar aos Can$ 100,00 nos próximos 05 anos.
Entretanto, quem já pagou a taxa não deve ficar triste. O Governo Federal garante que aqueles que já pagaram a taxa, mas ainda não obteve o Status de Residente Permanente, pode solicitar o reembolso da diferença.
Procedimento para Solicitação de Reembolso
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Para ter direito ao reembolso, deve-se, primeiramente:
1. Já ter pago a taxa no valor de Can$ 975,00; e
2. Não ter recebido o Status de Residente Permanente e o visto até as zero hora do dia 03 de maio de 2006.
Caso atenda aos dois requisitos acima, o Governo dá o direito ao demandante de obter um reembolso no valor de Can$ 485,00.
O procedimento, para quem está no Brasil (ou em outro país que não o Canadá) é o seguinte:
1. Primeiro, preencha o formulário que se encontra no site Internet: http://www.cic.gc.ca/francais/resid-frais/frdrp-form.pdf
2. Envie-o por correio para o endereço:
Remboursement des FDRP 300
Citoyenneté et Immigration Canada
Opérations comptables de CIC
300, Rue Slater
Ottawa (Ontario)
K1R 7G7
3. Ao colocar seu endereço (que deve ser no Canadá), não se esqueça que será este aonde será enviado o reembolso. Portanto, esteja certo de que este será um endereço válido por pelo menos um ano.
4. Junte os seguintes documentos:
– Uma cópia de sua Confirmação de Residente Permanente (CRP), com data posterior a 03 de maio de 2006, inclusive;
– Uma cópia do recibo de pagamento da taxa no antigo valor.
Carlos Luiz.