Olá, Bruna
Vou tentar ajudar:
1. Só é aceito atualmente o certificado de antecedentes criminais emitido pela PF. Este é o único que deve ser enviado. Pode ser obtido pela internet, não precisa autenticar e deve ser traduzido como todos os documentos.
2. Nas instruções do pacote de aplicação, apesar de dar margem à dúvidas, diz que todos os documentos pessoais devem ser autenticados (não se aplica aos antecedentes, pois ele já seria um documento original. Não mande cópia autenticada dele). Em relação aos seus documentos pessoais, as traduções são feitas em cima das cópias autenticadas.
3. Só é necessária a tradução da cópia autenticada do RG, mas isto é requerido em um dos formulários e não como requisito da certidão de antecedentes. CPF não é necessário.
Aconselho ver o pacote com os formulários de aplicação, lá contém tudo que é necessário.
Espero ter ajudado,
Abs.