Pessoal,
é isso mesmo: a partir de agora, na primeira etapa (CSQ) toda a documentação referente a formação (diplomas, boletins, históricos) e trabalho (carteira de trabalho, IR, carta da empresa, contrato de serviço, NF) terão que ser enviados ao méxico traduzidos para o francês ou inglês.
porém, a tradução não precisa ser juramentada…isso significa que o tradutor não precisa estar na lista de tradutores juramentados. Claro que também não pode ser uma tradução caseira, feita pelo vizinho. Tem que ser feita por uma pessoa que trabalha fazendo tradução e a prova disso é a NF que o tradutor emitirá no momento do pagamento (e que, portanto, uma cópia dessa NF deve ser anexada ao dossier).
pra nós essa foi a grande novidade. de resto, tudo conforme o que já sabemos por aqui mesmo no fórum.