Oi, pessoal!
Só uma pequena correção: o requerente principal não precisa de ter a idade inferior a 35 anos. Na verdade, é até 35 anos. Ou seja, o requerente principal tendo 35 anos ainda não perde ponto na avaliação.
A idade do acompanhante não pesa tanto nesta avaliação quanto a do requerente principal. E como o Alexandre mesmo disse acima, este é apenas um dos critérios de avaliação. Existem vários outros que podem compensar uma deficiência que porventura o candidato tenha em outro critério.
Abração.
Marcão.