Re: Re: HIV e o processo de sele

#46988
paulomm
Participante

MA,
aconselhe seu amigo a procurar o escritório Smith Hughes em Vancouver. Eles são especializados neste tipo de caso.
http://www.smith-hughes.com/immigration.html

Acho que acima de tudo, tudo dependerá do relatório médico que poderá ir escrito assim:
_ a pessoa em questão não apresenta perigo para a comunidade por apresentar altos íncides de Linfócitos T e carga viral indetectável.

E a resposta neste da Adriana Torres é muito explicitativo a respeito disso…

Vejam o que achei
http://www.actoronto.org/home.nsf/pages/imigracao

VIH/HIV e Imigração no Canadá

Nesta sessão, tentaremos esclarecer algumas da situações onde o teste para o VIH/HIV é requisitado para as pessoas que pretendem vir ao Canadá, seja como turista, estudante, refugiado ou permanente residente; e como o resultado do teste pode afetar na aplicação do visto.

Todas as informações fornecidas aqui, foram retiradas do Guia para Imigração ao Canadá, criado pela “Canadian HIV/AIDS Legal Network” atualizado em Maio, 2009.

O ACT não se responsabiliza pelas informações aqui prestadas. Este é somente um guia para esclarecer as principais dúvidas com relação ao VIH/HIV e o sistema de imigração do Canadá. Recomendamos a todos que procurem um advogado especializado em direitos de imigração canadense antes de tomar qualquer decisão.

Para maiores informações, você poderá visitar os seguintes websites (em inglês):
http://www.cic.gc.ca
http://www.aidslaw.ca/immigration
http://www.web.net/~ccr

A seguir você encontrará a descrição das categorias que os aplicantes que estão interessados a vir ao Canadá se enquadram:

Residentes Temporários: são pessoas estrangeiras que desejam vir ao Canadá e ficar por um período de tempo inferior à 6 meses. Pertencem a essa categoria os visitantes (turistas, pessoas visitando a família, pessoas que irão participar de reuniões ou conferências), trabalhadores temporários e estudantes.

Residentes Permanentes: pessoas estrangeiras que desejam vir ao Canadá por um período superior a 6 meses ou indefinitamente. Pertencem a essa categoria os trabalhadores especializados (skilled workers), os aplicantes para a classe de negócios (investidores e empreendedores), os aplicantes para a chamada classe familiar (cônjuges, companheiros legais, crianças dependentes e outros familiares). Refugiados e as chamadas “pessoas precisando de proteção” também tornarão residentes permanentes caso seus pedidos sejam aceitos.

Quem são as pessoas vivendo com VIH/HIV que poderão entrar no Canadá?

Na maioria dos casos, o estado para o VIH/HIV não deverá apresentar nenhuma dificuldade em conseguir visto de entrada para residência temporária no Canadá (inferior à 6 meses). Portanto, quando se vêm ao Canadá a passeio, como turista, ou estudante por um período inferior à 6 meses, ser portador do VIH/HIV não deverá influenciar na aplicação do visto ou na entrada no Canadá a não ser que a pessoa esteja ou aparente estar doente. Nessas circunstâncias o oficial de imigração poderá pedir um exame médico (Immigration Medical Examination – IME) para comprovar as condições de saúde da pessoa antes de emitir o visto ou permitir a entrada no Canadá.

A Lei de Proteção de Imigração e Refúgio, “Immigration and Refugee Protection Act” não menciona nada especificamente VIH/HIV ou SIDA/AIDS. Contudo, a lei menciona que os estrangeiros podem ser considerados inadimissíveis no Canadá do ponto de vista médico, e ter o visto recusado ou ser impedido de entrar no Canadá, com base nas seguintes condições médicas:

se houver chances da pessoa apresentar perigo ao público ou a saúde pública;
se for considerado que o aplicante causará demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais;

Desde 1991, o governo canadense considera que pessoas vivendo com VIH/HIV- SIDA/AIDS não representam perigo ao público ou a saúde pública devido ao estado para o VIH/HIV. Contudo, o Canadá geralmente exclui aplicantes com VIH/HIV se esses forem considerados causa de demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais.

Portanto, a questão sobre demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais são principalmente ponto de consideração para os aplicantes de RESIDÊNCIA PERMANENTE, mesmo que ainda possa ser também considerado para aplicantes de residência temporária os quais tem a intenção de ficar no Canadá por um período superior à 6 meses. Nesses dois casos, os aplicantes são requisitados à se submeterem ao Exame Médico de Imigração (Immigration Medical Examination – IME), o qual inclui o teste para o VIH/HIV. O médico então determinará, em caso de resultado positivo para o VIH/HIV se o aplicante será ou não admitido.

Geralmente nessas condições o pedido de residência é negado devido ao alto custo do tratamento para as pessoas vivendo com o VIH/HIV, mas se o médico determinar que a estado de saúde do aplicante é bom (medido através da contagem de CD4 e da carga viral no sangue) e de que o aplicante não precisará de medicamentos ou atendimento médico por algum tempo, não causando assim demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais, a aplicação terá changes de ser aceita. Contudo não existe nenhuma garantia e a decisão varia à cada caso.

É importante mencionar que a mesma regra não se aplica em alguns casos de aplicações para permanente residentes que pertencem as sub-categorias que estão dispensadas ou isentas dessa consideração da inadimissibilidade do ponto de vista médico. São elas: elegíveis membros de família, refugiados e pessoas com pedido de proteção.

Os refugiados e pessoas com pedido de proteção, assim como os elegíveis membros de família também serão requisitados a fazer o Exame Médico de Imigração (Immigration Medical Examination – IME), porém o estado para o VIH/HIV não será considerado uma barreira para entrar no Canadá. Pessoas nessas categorias também estarão isentas à regra de demanda excessiva de recursos da saúde pública ou serviços sociais contidas na Lei de Proteção de Imigração e Refúgio, “Immigration and Refugee Protection Act” .