Re: Re: Declara

#37132
Anonymous
Participante

Nota: a declaração que fazemos no juizado da Infância e da Juventude só é válida para a saída do Brasil, junto à Polícia Federal. Pois precisamos mostrar para confirmar que não estamos “sequestrando” a criança. E é imprescindível principalmente para crianças menores de 12 anos.

Ela é válida para as leis brasileiras, e está de acordo. Porém, como a própria Mme. Marlène falou na nossa entrevista, ao chegar ao Canadá, na imigração, eles precisarão ver uma declaração que esteja escrito expressamente as palavras “imigração permanente” e foi por isso que ela pediu uma declaração com mais “ênfase” nesse quesito.

Então, para que outras pessoas não passem pelo mesmo sufoco que eu passei, já dou aqui as dicas, por que ó… foi complicado!!