Re: Re: D

#47172
GabiLocatelli
Participante

Alguém sabe qual a diferença entre “contrato de união estável” e “declaração de convivência marital”? Sabe se as duas seriam comprovação ou se só a união estável é aceita?

Já temos contas de UM ZILHÃO de coisas no mesmo endereço, contrato de plano de saúde no nome dos dois, fotos (li em algum lugar que elas podiam contar também, não custa tentar), mas quero mandar o máximo de provas possível, só que não sei a diferença entre os dois.
Achei pouca coisa, olha só (fonte: http://cartoriobrasileiro.com.br)

A declaração de Convivência Marital é um documento que o cliente do Cartorio Brasileiro ordena para justificar perante a empresa, convênios médicos, clubes,etc… que convive com certa pessoa, afim de ter algum benefício ou direito por lei.


A Escritura de União Estável, firma o compromisso entre o casal, podendo ser entre :
homem e mulher, ou homem com homem, ou mulher com mulher,
onde são descritos ou não os bens, direitos, deveres, bens móveis e imóveis.
Na Escritura também se pode determinar que entre os companheiros da relação o que devem ou não ter obrigações maritais, além de determinar sobre pensão alimentícia, educação dos filhos deles ou de outrem, obrigações entre o casal, ou entre os filhos ou menores sobre a responsabilidade do casal.
A escritura ainda, substitui o casamento que não pode ser realizado em cartório de registro civil, por varios motivos e suas razões, uma delas quando entre o casal, um deles ou ambos, são casados com outra pessoa que não seja o companheiro da relação marital.
Esta declaração tem valor jurídico, podendo ser utilizadas em qualquer processo judicial, bancos, autarquias governamentais, consulados, embaixadas, preparação de documentos em cartórios,…Desde que as assinaturas estejam com firma reconhecida.