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Obrigado pelas informações, Guilhermo! Apenas gostaria de comentar que, em relação à experiência profissional, a palestrante do escritório do México falou que não era necessário ser na mesma área de formação, ao responder a dúvida de um dos futuros candidatos durante a segunda palestra aqui em Recife (tenho um áudio disso).
São duas coisas diferentes, experiencia profissional e experiencia profissional na area do diploma em demanda. Ao menos quando eu fiz meu processo, existia as duas pontuações separadas. Voce pode ter experiencia profissional que conta X pontos e experiencia profissional na area do diploma em demanda que garantia alguns pontinhos extras.
Fora os casos como o meu que são diplomados há mais de 5 anos, no qual era obrigatório ter experiencia profissional de pelo menos 1 ano durantes os últimos 5 anos.
Tudo isso deve ser computado no seu cálculo e verificado no GPI. Se a pontuação não mudou, isso ainda vale.
Falando nisso, quais documentos você utilizou para comprovar suas experiências e que informações são necessárias que constem neles? Já bati tudo no site deles e não encontrei. :(