Gente,
segui o conselho e peguei a ficha dela no INSS e de fato veio constando o primeiro vínculo público. O segundo não apareceu nada no CNIS, mesmo sendo descontado em folha e constando nas declarações de imposto de renda.
Minha dúvida: já que não conta pontos o tempo de serviço do cônjuge, o que vocês acham de eu mandar só o CNIS do primeiro vínculo dela (dá 46 meses) e ignorar o atual mesmo tendo mandado a carta de experiência profissional? (opção mais barata).
Segunda opção: Mandar o CNIS mais as 3 últimas declarações de imposto de renda que constem o novo vínculo – sendo esse caso mandar traduzir só as primeiras páginas ou primeiras e últimas (resumo)?
Agradeço as opiniões.
Abs